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Imóveis de um dormitório lideram valorização no Brasil e têm metro quadrado mais caro

Apartamento de um dormitório

  • Selic caiu: agora é a hora de fazer um financiamento imobiliário?
  • Compactos ampliam vantagem sobre unidades maiores

    O desempenho dos diferentes perfis de imóveis não foi uniforme ao longo do período analisado. Enquanto as unidades de um dormitório mantiveram a dianteira, os imóveis de três dormitórios registraram as menores taxas de valorização tanto no acumulado do ano quanto nos últimos 12 meses. 

    Dormitórios Valorização em 2026 Valorização em 12 meses Preço médio (R$/m²)
    1 dormitório +3,35% +7,30% R$ 12.054
    2 dormitórios +2,61% +5,39% R$ 8.850
    3 dormitórios +1,24% +4,31% R$ 9.314
    4 ou mais dormitórios +2,58% +5,61% R$ 10.726

    Salvador, Fortaleza e Vitória puxam a alta entre as capitais

    Embora os imóveis compactos tenham liderado a valorização nacional, o desempenho do mercado variou significativamente entre as capitais brasileiras. 

    No acumulado de 12 meses, Salvador registrou a maior alta dos preços residenciais, de 12,42%, seguida por Fortaleza (10,79%) e Vitória (10,24%). Também figuram entre os maiores avanços Natal (9,44%), João Pessoa (9,42%) e Manaus (9,37%).

    No balanço do primeiro semestre, Manaus assumiu a liderança do ranking, com valorização de 7,26%, à frente de Vitória (7,14%) e Salvador (6,23%). Aracaju (5,77%) e Teresina (5,08%) completam as cinco primeiras posições.

    Já quando o critério é o preço dos imóveis, Vitória lidera entre as capitais monitoradas, com valor médio de R$ 15.210 por metro quadrado. Florianópolis (R$ 13.365), São Paulo (R$ 12.055), Curitiba (R$ 11.752) e Rio de Janeiro (R$ 11.049) aparecem na sequência. Considerando todas as 56 cidades pesquisadas, o preço médio residencial foi de R$ 9.853 por metro quadrado em junho.

    Ranking de valorização dos imóveis nas capitais:

    Capital 2026 12 meses
    Manaus (AM) +7,26% +9,37%
    Vitória (ES) +7,14% +10,24%
    Salvador (BA) +6,23% +12,42%
    Aracaju (SE) +5,77% +8,10%
    Teresina (PI) +5,08% +7,57%
    Natal (RN) +5,03% +9,44%
    Campo Grande (MS) +5,02% +4,29%
    Florianópolis (SC) +4,75% +8,29%
    Fortaleza (CE) +4,61% +10,79%
    Brasília (DF) +4,26% +7,34%
    Belém (PA) +4,17% +9,01%
    João Pessoa (PB) +3,76% +9,42%
    Maceió (AL) +3,46% +8,24%
    Goiânia (GO) +3,18% +6,50%
    Cuiabá (MT) +3,14% +4,83%
    Recife (PE) +2,90% +5,74%
    São Luís (MA) +2,52% +7,83%
    Rio de Janeiro (RJ) +2,00% +4,37%
    São Paulo (SP) +1,33% +3,84%
    Belo Horizonte (MG) +0,29% +4,76%
    Curitiba (PR) +0,24% +4,33%
    Porto Alegre (RS) -0,11% +2,43%

    Fonte: Índice FipeZAP de venda residencial (junho/2026).

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    Leilão de 214 imóveis com lances a partir de R$ 32.638 começa hoje

    tierra-mallorca-NpTbVOkkom8-unsplash site da Biasi Leilões, onde os interessados devem se cadastrar para participar.

    O leilão reúne imóveis com diferentes características, atendendo tanto quem procura uma moradia quanto investidores interessados em ampliar seu patrimônio. Além disso, reúne oportunidades em grandes centros urbanos e cidades do interior. 

    Entre os destaques, há um apartamento localizado no Engenho Novo, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O imóvel tem 111 metros quadrados de área construída, uma vaga de garagem e lance inicial de R$ 425 mil.

    Em São Paulo, há também uma casa localizada em um condomínio em Mairinque com 400,43 metros quadrados de área construída e privativa, uma vaga de garagem e encontra-se ocupado. O lance inicial é de R$ 1.076.477,30.

    O que avaliar antes de participar do leilão

    Antes de participar do leilão, os interessados devem analisar atentamente as condições previstas no edital, que reúne informações sobre formas de pagamento, eventuais débitos, situação de ocupação dos imóveis e demais regras da negociação. De acordo com Eduardo Consentino, leiloeiro oficial da Biasi, a análise prévia das informações disponíveis é uma etapa essencial:

    — A leitura cuidadosa do edital é fundamental para que o comprador compreenda todas as condições do imóvel e participe do leilão com mais segurança e planejamento — explica o leiloeiro.

    Além disso, é importante consultar as condições de pagamento, que podem variar de acordo com o imóvel. Em alguns casos, há possibilidade de financiamento, enquanto outros imóveis exigem pagamento à vista.

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    No Rio, duas avenidas concentram as vendas de apartamento de mais alto valor

    a família do filme “Ainda estou aqui”, vencedor do Oscar, e a Vieira Souto, em Ipanema, onde estão as grifes e as tribos descoladas.

    Entre os cinco apartamentos mais caros negociados no período pós-pandemia, o primeiro lugar é de um de 803 metros quadrados na Avenida Delfim Moreira. Ele foi vendido por R$ 60 milhões em 2022. Em seguida, aparece uma cobertura na Avenida Vieira Souto, comercializada por R$ 52 milhões em 2023. A terceira posição é ocupada por outro apartamento no mesmo edifício — desta vez, sem ser cobertura — vendido por R$ 51,5 milhões em 2022. O quarto maior negócio foi registrado na Delfim Moreira, por R$ 46,5 milhões, em abril deste ano. Já a quinta transação mais valiosa alcançou R$ 40,3 milhões, em fevereiro de 2025.

    Veja abaixo os números e localizações:

    Venda de imóveis no Rio

    Casas mais caras vendidas do pós-pandemia (2022) a 2026

    Gráfico: O Globo

     

     

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    SP reduz vacância para 12,5% em escritórios; Rio sai de 35% para 24% em dois anos

    O mercado de escritórios de alto padrão em São Paulo apresentou melhora no segundo trimestre de 2026 (2T26), enquanto o segmento logístico brasileiro manteve forte ritmo de absorção e o Rio de Janeiro registrou nova queda na vacância. Os dados fazem parte de um levantamento preliminar exclusivo da Buildings.

    Segundo os dados, apurados em aproximadamente 90% da base monitorada pela consultoria, a vacância dos escritórios de alto padrão em São Paulo caiu para 12,5% ao final do segundo trimestre, abaixo dos 13,3% registrados nos três primeiros meses do ano.

    Em termos absolutos, a área disponível na capital paulista recuou de 758,1 mil metros quadrados para 675,5 mil metros quadrados. O movimento reforça a trajetória de recuperação do mercado corporativo, que vem reduzindo os espaços vagos desde o terceiro trimestre de 2023, quando a vacância alcançava 23,7%.

    Os eixos da Faria Lima, Brooklin e Chucri Zaidan concentraram parte relevante das locações registradas no período, impulsionando a absorção líquida do trimestre.

    Entre as principais operações está a locação de aproximadamente 11,1 mil metros quadrados pela Claro Brasil no edifício Quota Corporate, na Chácara Santo Antônio.

    Leia Mais: Fundos “menos” imobiliários e mais “financeiros”; efeitos da maior liquidez dos FIIs

    Braskem e BMA são os principais locatários do 2T26 em São Paulo

    Outra operação de grande porte foi realizada pela Braskem, que alugou quase 9 mil metros quadrados na torre corporativa do empreendimento Alto das Nações.

    Na região da Faria Lima, o escritório BMA – Barbosa Müssnich Aragão Advogados ocupou aproximadamente 4 mil metros quadrados no edifício Bothanic.

    Também se destacaram as locações da GooRoo Crédito, que ocupou 3,7 mil metros quadrados no Rochaverá Corporate Towers, e da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), que absorveu cerca de 3,2 mil metros quadrados no LAC Corporate Boutique.

    Dados preliminares da Buildings mostram que as locações registradas até o momento resultaram em uma absorção próxima de 50 mil metros quadrados na capital paulista.

    Rio de Janeiro apresenta melhora gradual

    No Rio de Janeiro, o mercado de escritórios corporativos continua apresentando ritmo mais moderado, embora os indicadores tenham mostrado evolução no segundo trimestre.

    A absorção líquida foi positiva em aproximadamente 19,7 mil metros quadrados, enquanto a taxa de vacância caiu de 25,3% para 24,2%.

    Apesar de ainda apresentar níveis elevados de espaços vagos, o mercado carioca vem registrando melhora gradual desde o fim de 2023, quando a vacância atingia 35,3%.

    Mercado logístico mostra forte expansão

    No segmento de condomínios logísticos de alto padrão, o segundo trimestre também apresentou bom desempenho, mostra a Buildings. A absorção líquida positiva já supera 700 mil metros quadrados, segundo os dados preliminares.

    Mesmo com a entrega de mais de 840 mil metros quadrados de novos empreendimentos no período, a taxa de vacância permaneceu estável em 6,8%, sustentada pelo elevado volume de locações e pré-locações.

    Entre as principais operações está a pré-locação de mais de 160 mil metros quadrados pelo Mercado Livre no empreendimento HGLG Simões Filho, na região metropolitana de Salvador.

    A Shopee também se destacou ao pré-locar mais de 100 mil metros quadrados no Parque Logístico Guarulhos II, além de aproximadamente 70 mil metros quadrados no BRZ 386 Logistics Park, no Rio Grande do Sul.

    Leia Mais: Imóvel para anos, imóvel para meses: a tese da TRX para lucrar até 38% no curto prazo

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    Selic caiu: agora é a hora de fazer um financiamento imobiliário?

    redução da taxa Selic de 14,50% para 14,25% ao ano na última semana ampliou as expectativas de quem pretende comprar um imóvel financiado. Mas, ao contrário do que muitos consumidores imaginam, o corte anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) ainda não deve provocar uma redução imediata nas taxas cobradas pelos bancos nos financiamentos imobiliários.

    Embora a queda dos juros básicos represente um sinal positivo para a economia, especialistas afirmam que o crédito imobiliário depende de fatores que vão muito além da Selic, como o custo de captação das instituições financeiras, a disponibilidade de recursos da poupança, do FGTS, da Taxa Referencial (TR) e do comportamento dos juros de longo prazo.

    Na prática, as taxas dos financiamentos continuam girando entre aproximadamente 10,3% e 11,7% ao ano, acrescidas da TR, dependendo da instituição financeira, do relacionamento do cliente e da modalidade contratada.

    “No curto prazo, um corte de 0,25 ponto na Selic muda muito pouco a vida de quem vai financiar um imóvel. O repasse da taxa básica para o custo do crédito imobiliário é lento e sentido ao longo de anos, não de meses”, afirma Luis Veloso, Chief Revenue Officer (CRO) da proptech Morada.ai e especialista certificado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

    Segundo ele, isso acontece porque os financiamentos imobiliários possuem prazos longos e são sustentados por fontes permanentes de recursos, como poupança, FGTS e mercado de capitais. “O efeito no bolso se dilui por anos. O que muda primeiro é a confiança do comprador”, resume.

    Crescimento da confiança

    Se a prestação ainda não muda, o comportamento do consumidor já começou a mudar. Dados da Morada.ai mostram que o interesse pelo tema financiamento vem crescendo conforme o Banco Central iniciou o ciclo de cortes da Selic. Nas conversas conduzidas pela inteligência artificial da empresa com potenciais compradores, o tema financiamento aparece em cerca de 10,5% dos atendimentos, enquanto as menções diretas à Selic e aos juros praticamente dobraram ao longo do primeiro semestre.

    Para Veloso, isso demonstra que o mercado imobiliário costuma reagir primeiro às expectativas. “Como comprar um imóvel é uma decisão de longo prazo, o efeito psicológico é muito importante. O consumidor passa a acreditar que as condições tendem a melhorar e permanece ativo na jornada de compra, mesmo antes de perceber uma redução efetiva nas parcelas.”

    Crédito continua caro

    Para além das expectativas, o especialista em investimentos da Hike Capital, Leonardo Andreolli, explica que o financiamento imobiliário responde mesmo ao comportamento dos juros de longo prazo, e não propriamente à Selic do momento. “O financiamento depende da curva de juros, da captação dos bancos, da poupança, da TR, do risco de crédito e da renda das famílias. Por isso, mesmo com a Selic caindo, as taxas imobiliárias não caem automaticamente”, afirma.

    Segundo ele, porém, o corte anunciado pelo Copom ajuda em três frentes principais:

    • melhora a expectativa para o mercado imobiliário;
    • reduz gradualmente o custo de captação das instituições financeiras;
    • aumenta a confiança de consumidores e incorporadoras, destravando decisões de compra que estavam sendo adiadas.

    “Mesmo assim, o crédito continua caro enquanto os juros permanecem em patamar elevado.”

    Para quem já tem contrato não haverá diferença. Isso porque a redução da Selic não altera a situação de quem já possui um contrato de financiamento. Segundo Andreolli, a maioria dos contratos firmados no Brasil utiliza taxa fixa acrescida da TR, o que significa que as prestações não sofrem redução automática após uma decisão do Banco Central.

    “O benefício imediato só ocorre em contratos atrelados a taxas variáveis ou, futuramente, por meio da portabilidade para uma instituição que ofereça condições melhores”, afirma.

    Vale a pena esperar?

    A resposta depende do perfil do comprador, segundo os especialistas. Para quem precisa adquirir o imóvel agora, eles recomendam negociar condições com diferentes bancos, comparar o Custo Efetivo Total (CET) e evitar comprometer uma parcela excessiva da renda familiar.

    Já quem pode adiar a compra talvez encontre um ambiente mais favorável caso o Banco Central mantenha o ciclo de redução dos juros ao longo dos próximos meses. A própria sinalização do Copom foi de cautela. Apesar do terceiro corte consecutivo da Selic, o Banco Central evitou antecipar os próximos passos da política monetária, indicando que novas decisões dependerão do comportamento da inflação e do cenário econômico.

    Na avaliação dos especialistas, portanto, o principal efeito da queda da Selic neste momento não está na prestação do financiamento, mas na retomada gradual da confiança. Dessa forma, se o ciclo de redução dos juros continuar, o crédito imobiliário tende a ficar mais competitivo. Até lá, o consumidor continuará tendo que pesquisar taxas, negociar condições e comparar o custo efetivo das operações.

    Mudança estratégica

    Mesmo que o corte da Selic ainda não tenha reduzido de forma significativa o custo do financiamento para o consumidor, alguns bancos já começam a mudar suas estratégias para ampliar participação no mercado imobiliário.
    O Bradesco, por exemplo, informou ter ampliado a oferta de crédito imobiliário para pessoas físicas com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). O vice-presidente do Bradesco, José Ramos Rocha Neto, disse nesta quinta-feira durante uma coletiva de imprensa, que a instituição ganhou 3,7 pontos de participação de mercado e vem concedendo, em média, R$ 2 bilhões por mês em financiamentos imobiliários.
    Como parte da estratégia, o banco reduziu neste ano sua taxa de tabela de 13% ao ano mais TR para 12% ao ano mais TR. A decisão foi favorecida pela redução do compulsório sobre a poupança promovida pelo Banco Central no fim do ano passado, medida que aumentou a disponibilidade de recursos para financiamento imobiliário.
    Além disso, o Bradesco busca acelerar as concessões ainda em 2026 antes das mudanças previstas nas regras de exigibilidade dos recursos da poupança, que entram em vigor no próximo ano. A estratégia também leva em consideração as incertezas sobre o comportamento dos juros e da economia em 2027, cenário que tem levado outras instituições financeiras a ampliar a oferta de crédito enquanto as condições atuais permanecem mais favoráveis.

    Leia Mais: BC esclarece decisão de cortar Selic, mas admite inflação fora da meta até 2028

    Ampliação do mercado

    Mas todos os efeitos da redução da Selic não serão tão rápidos. Para Adenauer Rockenmeyer, conselheiro do Corecon-SP, no mercado imobiliário essas reduções tendem a aparecer de forma gradual, à medida que os bancos ajustam suas taxas de financiamento, como o Bradesco fez.

    Segundo ele, um corte de apenas 0,25 ponto percentual na taxa efetiva do crédito imobiliário teria potencial para incorporar aproximadamente 215 mil novas famílias ao mercado de compra de imóveis, ampliando a capacidade de acesso ao financiamento.

    “O crédito imobiliário reage com defasagem. Normalmente são necessários de quatro a cinco meses para que as mudanças na taxa básica de juros sejam efetivamente incorporadas às condições oferecidas pelos bancos”, explica. Na avaliação do economista, a expectativa de que a Selic encerre o ano próxima de 14% reforça um cenário de flexibilização gradual do crédito, mas o efeito não será imediato nem uniforme.

    Rockenmeyer ressalta, porém, que o custo do financiamento não é o único obstáculo para a retomada do mercado imobiliário. “Mesmo com juros menores, muitas famílias ainda encontram dificuldade para reunir o valor da entrada do imóvel ou precisam primeiro reduzir o nível de endividamento. Esses fatores continuam limitando o acesso ao crédito.”

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    Mercado imobiliário desiste de queda da Selic e vê crédito travado por mais tempo

    Luiz França, CEO da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) fez um apelo para a redução dos juros que, na sua avalição, seguem em patamar elevado.

    No último Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central decidiu fazer o terceiro corte seguindo na taxa básica de juro, em 0,25 ponto percentual (p.p.), para 14,25% ao ano – decisão considerada branda por especialistas que veem uma deterioração na inflação do país, admitida pelo próprio BC na última Ata do Copom.

    “A expectativa de queda que se falava no fim do ano mudou. Hoje se fala em aumento de juros”, afirmou Ricardo Gontijo, CEO da Direcional (DIRR3), durante um painel no evento, destacando os juros impactam a produção do setor imobiliário e, em maior grau, o ciclo do cliente, que precisa da contratação de financiamentos longos para viabilizar o sonho da casa própria.

    Para o CEO da Direcional, os juros atuais esbarrarão até na demanda por imóveis de alta renda nos próximos dois anos. “O mercado de alta renda vai sofrer, exceto os compactos. A venda dos apartamentos compactos estão voando, mas isso tem um limite. Ninguém tira dinheiro do banco com essa remuneração de quase 15%”, avaliou.

    Fora do Minha Casa, Minha Vida, cujas taxas de juros são subsidiadas – girando entre 4% e 8% ao ano – os juros do financiamento imobiliário no primeiro semestre de 2026 ficavam entre 12% e 14%, a depender do banco e do perfil de crédito do cliente.

    “Durante muitos anos a gente era feliz e não sabia. Tínhamos uma poupança cheia de recursos e isso foi minando. As pessoas passaram a compreender melhor o mercado financeiro. Vieram alternativas [de funding] interessantes, como LGI, LCI. Elas ficaram mais fortes. No ano passado o governo ajudou, liberou mais recursos da poupança para o setor, mas isso é finito (…) O mercado financeiro evoluiu demais. Tenho certeza que quando tivermos uma taxa de juros razoável, isso [financiamento do setor] vai voar mais ainda”, disse Alex Veiga, CEO do Grupo Patrimar.

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    Suprema Corte dos EUA Rejeita Tese sobre Valor de Mercado para Imóvel em Disputa Tributária

    Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

    Quando o governo dos Estados Unidos toma um imóvel para cobrar uma dívida tributária e o vende em leilão, qual é o valor que ele deve, de fato, ao antigo proprietário?

    A Suprema Corte dos Estados Unidos respondeu uma parte desta pergunta. E, como ocorre em muitas questões tributárias, a resposta é complexa.

    O tribunal decidiu que, quando um governo conduz uma venda de forma justa, a Constituição não exige que ele indenize o ex-proprietário com base no valor de mercado do imóvel.

    O piso constitucional para a indenização é o preço obtido no leilão, menos a dívida tributária.

    Ainda assim, o resultado não foi uma vitória completa para o condado de Isabella, em Michigan.

    Os juízes anularam a decisão do Tribunal do Sexto Circuito contrária à família e devolveram o caso à instância inferior para que ela examine se o processo de venda foi conduzido de maneira adequada.

    O pano de fundo

    O caso, Pung v. Isabella County, é desdobramento de Tyler v. Hennepin County, decisão de 2023 da Suprema Corte que rejeitou a prática conhecida como “confisco de patrimônio imobiliário”.

    No caso Tyler, uma idosa de 94 anos de Minnesota perdeu seu apartamento por débitos de imposto sobre a propriedade.

    O condado de Hennepin vendeu o imóvel por US$ 40 mil (R$ 208 mil), reteve o valor total arrecadado e usou apenas US$ 15 mil (R$ 78 mil) para o pagamento de impostos, multas, juros e custas. A Suprema Corte dos EUA decidiu, por unanimidade, que o condado não poderia reter o excedente.

    Tyler estabeleceu um princípio fundamental: o governo pode cobrar tributos, mas não pode usar uma dívida tributária como pretexto para confiscar mais patrimônio do que lhe é devido.

    Pung trouxe uma variação dessa questão: o que conta como excedente?

    Timothy Scott Pung adquiriu a casa da família décadas atrás. Após sua morte e, posteriormente, a da esposa, o filho Marc continuou morando no imóvel com sua família.

    A residência havia recebido a Isenção de Residência Principal (Principal Residence Exemption) de Michigan — um benefício fiscal que reduz certas obrigações sobre os impostos de propriedade destinados a escolas para imóveis que se enquadram nos critérios.

    A família acreditava que a isenção se mantinha, pois familiares e herdeiros do espólio continuavam a residir no local. A autoridade fiscal local discordou e negou o benefício por vários anos.

    Os Pung contestaram a decisão e venceram perante o Tribunal Tributário de Michigan. O órgão concluiu que não era necessária documentação adicional, desde que familiares e herdeiros continuassem a habitar o imóvel.

    Mas o litígio não terminou aí. Apesar da decisão favorável, a autoridade fiscal continuou a tratar o imóvel como em situação irregular e o condado avançou com a execução fiscal.

    O suposto débito? Apenas US$ 2,2 mil (R$ 11,6 mil). O imóvel tinha valor de avaliação de US$ 194,4 mil (R$ 1,01 milhão).

    O condado de Isabella executou o imóvel e o vendeu em leilão público por US$ 76 mil (R$ 396 mil). Marc Pung, sua esposa e o filho pequeno foram despejados.

    Michael Pung, na qualidade de inventariante do espólio, entrou com ação judicial. Ele argumentou que as ações do condado violaram a Cláusula de Confisco (Takings Clause) da Quinta Emenda e a Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda.

    O juízo de primeiro grau deu uma vitória parcial ao espólio, reconhecendo que a família tinha direito ao saldo remanescente do leilão — o preço da venda subtraído a dívida tributária.

    O tribunal, contudo, rejeitou o argumento de que a indenização deveria ser calculada com base no valor de mercado do imóvel.

    O Tribunal de Apelações do Sexto Circuito confirmou a decisão. Por esse critério, o espólio receberia cerca de US$ 73,7 mil (R$ 384,1 mil) — os US$ 76 mil (R$ 396 mil) do leilão menos os US$ 2,2 mil (R$ 11,6 mil) da dívida.

    A decisão da Suprema Corte dos EUA

    A Suprema Corte dos EUA concordou com essa parte da análise.

    Em voto redigido pelo juiz Samuel Alito, o tribunal afirmou que o piso constitucional para a “justa indenização” após uma execução fiscal é o preço obtido no leilão, e não o hipotético valor de mercado do bem — “ao menos quando a venda for conduzida de forma justa, à luz da tradição histórica americana de execuções fiscais”.

    O entendimento se baseou fortemente no histórico jurídico do país. Por séculos, governos americanos utilizaram a apreensão e venda de bens como mecanismo de cobrança de tributos inadimplidos. A regra tradicional, explicou o tribunal, era que o governo deveria devolver o “excedente” — ou seja, o valor gerado pela venda acima da dívida.

    Em outros termos: com base em Tyler, os contribuintes têm garantido o saldo remanescente do leilão. O que a Constituição não assegura, porém, é a diferença entre a dívida tributária e o preço que o imóvel poderia ter alcançado em uma transação imobiliária convencional.

    A Pacific Legal Foundation, que representou a família Tyler e atua em casos semelhantes em todo o país, havia pedido ao tribunal que reconhecesse que o valor de mercado pode ser exigido em determinadas situações — especialmente quando uma venda forçada gera um preço muito abaixo do real. O tribunal não foi tão longe.

    O colegiado também rejeitou o argumento dos Pung com base na Oitava Emenda, segundo o qual a ausência de indenização pelo valor de mercado configuraria uma multa excessiva. O tribunal entendeu que a emenda não exige mais do que o saldo remanescente quando a venda é conduzida de maneira regular.

    Questões em aberto

    A maioria — formada pelo presidente da Corte (Chief Justice) Roberts e pelos juízes Sotomayor, Kagan, Gorsuch, Kavanaugh, Barrett e Jackson, ao lado de Alito, com Thomas concordando em parte — não se pronunciou sobre a lisura do processo de venda.

    Em vez disso, determinou que o Sexto Circuito pode examinar, no retorno dos autos à instância inferior, se os Pung fundamentaram adequadamente os argumentos de que os procedimentos do condado de Isabella foram inconstitucionais.

    A família sustentou, entre outros pontos, que o condado apreendeu mais patrimônio do que o necessário para saldar o débito alegado e que a condução do processo não pode ser considerada constitucionalmente satisfatória apenas por ter obedecido à lei estadual.

    Sotomayor, acompanhada por Gorsuch e Jackson, redigiu um voto convergente para sublinhar que o tribunal não definiu o que torna um leilão fiscal justo.

    O entendimento majoritário, escreveu ela, não deve ser interpretado como endosso à posição de qualquer das partes sobre o padrão de equidade do leilão. Essas questões permanecem em aberto para análise no juízo de origem.

    Thomas, acompanhado em boa parte por Gorsuch, foi mais direto em seu extenso voto convergente. Em sua avaliação, os Pung pagaram os impostos em dia e integralmente, e o valor adicional cobrado pelo condado decorreu de uma negação indevida da isenção de residência principal.

    Thomas destacou que a família havia vencido o litígio sobre a isenção, mas o condado prosseguiu com a execução mesmo assim.

    Ele também ressaltou a diferença gritante entre o valor de avaliação fiscal do imóvel e o preço obtido no leilão: o condado avaliou a residência em US$ 194,4 mil (R$ 1,01 milhão) para fins tributários, mas a vendeu por US$ 76 mil (R$ 396 mil) — menos de 40% desse montante.

    “O que o condado de Isabella fez com os Pung foi errado e, na minha avaliação inicial, provavelmente inconstitucional”, escreveu.

    O que vem a seguir

    O caso foi parcialmente devolvido à instância inferior para novas deliberações. A questão a ser analisada no retorno dos autos não é se os Pung tinham direito ao valor de mercado como regra constitucional automática — a Suprema Corte dos EUA já disse que não.

    A pergunta é se a conduta do condado de Isabella foi suficientemente adequada para que o preço do leilão sirva como piso constitucional.

    Por ora, a família Pung não obteve o critério de indenização que buscava. Mas, como observou Larry Salzman, vice-presidente de litígios e estratégia da Pacific Legal Foundation, “o caso não acabou. Os Pung conquistaram o direito de continuar a luta nas instâncias inferiores”.

    O processo se intitula “Pung, Personal Representative of the Estate of Pung v. Isabella County, Michigan”

    Reportagem publicada originalmente em Forbes.com

    O post Suprema Corte dos EUA Rejeita Tese sobre Valor de Mercado para Imóvel em Disputa Tributária apareceu primeiro em Forbes Brasil.

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    Inadimplência no Aluguel Sobe para 3,22% em Maio após Atingir Menor Nível em um Ano

    Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

    A taxa de inadimplência do aluguel no Brasil subiu 0,04 ponto percentual (p.p.) em maio e fechou o mês em 3,22%, revertendo parcialmente a queda registrada em abril, quando o indicador havia atingido 3,18%, o menor patamar em 12 meses.

    Os dados constam do Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica, plataforma de tecnologia e serviços financeiros para o mercado imobiliário e condominial.

    A base do índice em maio contou com mais de 800 mil contratos de locação em todo o país. São considerados inadimplentes os locatários com boletos antigos em aberto ou pagos com mais de 60 dias de atraso.

    Na comparação anual, o cenário ainda é de melhora, dado que em maio do ano passado essa taxa estava em 3,33%, 0,11 p.p. acima do nível atual.

    “O aumento ainda é pequeno e pode ser considerado como uma variação comum diante da instabilidade econômica que o país vive”, analisa Manoel Gonçalves, diretor de negócios para imobiliárias do Grupo Superlógica.

    “Ainda é cedo para determinar uma tendência de alta, principalmente porque abril registrou o menor índice em um ano e o aumento observado em maio não foi expressivo. No entanto, o cenário exige cautela”, conclui.

    A visão da plataforma é de que inflação e taxa de juros ao longo de 2026 serão determinantes para o comportamento do mercado e, a depender da trajetória, podem pressionar a capacidade de pagamento dos inquilinos nos próximos meses.

    Inadimplência por região

    Na análise regional, o Nordeste continua no topo do ranking de inadimplência, com 5,39% em maio. O percentual representa uma alta de 0,41 p.p. ante o mês anterior.

    Logo em seguida aparece a região Norte, com 4,38%.

    O Sudeste, principal mercado, voltou a subir depois de uma sequência de recuos, saindo de 2,94% em abril para 3,15% em maio.

    Já o Centro-Oeste seguiu na direção contrária, caindo de 2,97% para 2,85% no mesmo período.

    O Sul manteve a menor taxa do país (2,67%), embora também tenha registrado leve alta de 0,02 ponto percentual.

    Recorte por renda

    A análise por valor do aluguel mostra que os contratos nas pontas da distribuição (ou seja, os mais baratos e os mais caros) são os que concentram as maiores taxas de inadimplência.

    Nos imóveis residenciais com aluguel de até R$ 1 mil o índice foi de 6,31% em maio, contra 5,56% em abril.

    Na faixa equivalente dos comerciais, a taxa chegou a 7,60%, ante 7,00% no mês anterior.

    No outro extremo, os contratos acima de R$ 13 mil também surpreenderam, dado que, no segmento residencial, a inadimplência saltou 1,64 ponto percentual, de 4,52% em abril para 6,16% em maio.

    Nos imóveis comerciais nessa faixa, o aumento foi de 0,47 p.p., fechando em 4,90%.

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